A entrada em vigor da reforma dos recursos no processo civil introduzida pelo Decreto Lei n.º 303/07 de 24 de Agosto é objecto de uma análise minuciosa e sobretudo pragmática. Partindo dos objectivos e linhas fundamentais centradas na simplificação, na celeridade e na racionalização o Autor efectua um trajecto analítico sobre os aspectos mais relevantes, nomeadamente o monismo recursório, as reclamações, a impugnação das decisões em matéria de facto, a dupla conforme salientando ainda um conjunto de matérias suscitadas pelo articulado.